Aposentadoria por Tempo de Contribuição

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A Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi uma das formas mais comuns de aposentadoria no Brasil antes da Reforma da Previdência de 2019. Para aqueles que já tinham direito adquirido antes da reforma, ainda é possível solicitar esse benefício. Caso contrário, há regras de transição que podem garantir sua aposentadoria de forma justa e vantajosa.

Quem tem direito?

Antes da Reforma da Previdência, os requisitos eram:

  • Homens: 35 anos de contribuição ao INSS.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição ao INSS.

Com a Reforma da Previdência, foram criadas regras de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar. Algumas das principais regras incluem:

  • Regra dos Pontos: Soma da idade + tempo de contribuição. Em 2024, a exigência é de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens, aumentando progressivamente.
  •  Regime de Complementação de Tempo: Destinado a quem faltava menos de dois anos para se aposentar antes da reforma. O segurado deve cumprir o tempo de contribuição que restava antes da reforma, acrescido de um percentual de 50% sobre esse tempo.
  •  Regime de Contribuição Adicional: Indicado para quem ainda tinha um longo período para completar o tempo mínimo de contribuição. Nessa regra, o segurado deve cumprir um tempo adicional equivalente ao que faltava para se aposentar antes da reforma, ou seja, se faltavam três anos, será necessário contribuir por mais três anos.

Documentação Necessária

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário apresentar:

Documento de identidade (RG e CPF);

Comprovante de residência atualizado;

Carteira de trabalho e registros de contribuição ao INSS;

Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);

Outros documentos específicos dependendo do caso.

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